Comunicado fechamento Conven

24/06/2015 C O M U N I C A D O
Prezados Associados e Contabilistas, informamos que na data de 23 de junho de 2015, realizamos o fechamento das negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2015, com destaque para o que segue:
 
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2015 a 31/05/2016
Fica estabelecido a partir de 01 de junho de 2015, para uma carga horária de trabalho mensal de 220 (duzentas e vinte) horas, o piso salarial de R$ 1.159,00 (mil, cento e cinquenta e nove reais), inclusive no período de experiência.
Parágrafo Único: Eventuais diferenças decorrentes da aplicação de índice de reajuste menor na folha de junho de 2015, em relação ao constante no caput desta cláusula, deverão ser ajustadas na folha de julho de 2015.
 
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2015 a 31/05/2016
As empresas integrantes da categoria econômica reajustarão os salários de todos os empregados mediante a aplicação do percentual de 9,26% (nove vírgula vinte e seis por cento), a partir de 01 de junho de 2015, calculado sobre os salários de 01 de junho de 2014.
Parágrafo Primeiro: Para os admitidos a partir de 01 de junho de 2014, o percentual constante no caput desta cláusula será aplicado proporcionalmente ao tempo de contratação.
Parágrafo Segundo: Ficam autorizadas as compensações de todas as antecipações salariais concedidas no período compreendido entre 01 de junho de 2014 e 31 de maio de 2015, com exceção da correção salarial aplicada por conta da CCT 2014/2015.
Parágrafo Terceiro: Os empregados que percebem salário misto, composto por parte fixa e variável, farão jus ao reajuste previsto nesta convenção, somente sobre a parte fixa.
Parágrafo Quarto: Eventuais diferenças decorrentes da aplicação de índice de reajuste menor na folha de junho de 2015, em relação ao constante no caput desta cláusula, deverão ser ajustadas na folha de julho de 2015.
Parágrafo Quinto: O pagamento do percentual de reajuste salarial estabelecido através desta cláusula, a título de correção salarial, é resultado da livre negociação entre as partes, dando o Sindicato Profissional ampla, geral e irrevogável quitação do período revisto, compreendido entre 01 de junho de 2014 e 31 de maio de 2015.
 
Nos próximos dias a nova Convenção Coletiva de Trabalho estará sendo disponibilizada.
 
Cordialmente,
 
SIHORBS - SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E
 SIMILARES DE BLUMENAU E REGIÃO