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18/07/2014 CNTur tem posição contrária à aprovação de PL que proíbe cobrança por cancelamento de reserva em hotéis
O presidente da CNTur, Nelson de Abreu Pinto, através de ofício-memorando, com farta argumentação jurídica, enviado aos deputados autor (deputado Pastor Vilalba) e relator (deputado César Halum), do PL 7337/2014, já na Comissão de Defesa do Consumidor, que proíbe cobrança de quaisquer valores referentes ao cancelamento de reservas em estabelecimentos hoteleiros e similares.
Em seu ofício o presidente da CNTur apresenta os seguintes argumentos contrários a aprovação do citado Projeto de Lei:
“Lembramos Senhor Deputado, que as regras de mercado hoje são internacionais e quem viaja, seja pelo interior do país ou para o exterior, já sabe o que vai ocorrer se acontecer algum imprevisto em sua viagem, portanto não é salutar criar regras que não tenham aplicação ou consenso no próprio mercado.
Defendemos que esse Projeto de Lei, para a Hotelaria em geral, incluindo hotéis, pousadas ou similares, é inócuo e desnecessário, pois ventila uma prática já consagrada no ramo de hospedagem e que apenas fragiliza o pequeno e médio empresários, que não terão a menor condição de dispor de fluxo de caixa para devolver valores recebidos, às vezes com grande antecedência e cujo valor já está inteiramente comprometido.
É bom lembrar, nobre Deputado, que muitas dessas reservas podem vir através de agentes de viagens e operadores, portanto com custos para a empresa que hospeda. Como será possível devolver o que sequer recebeu? já que é prática os operadores e agentes receberem antecipadamente comissão pela reserva efetuada.
Em tempos passados a prática na hotelaria era receber diárias e não flexibilizar qualquer possibilidade de mudança, entretanto hoje já encontramos as mais diversas formas de negociação entre hóspedes e as empresas de hospedagem, portanto interferir nessa prática, que o próprio mercado já acomodou é simplesmente desorganizá-lo e criar problema onde não existe.
O que não se pode admitir é criar dificuldades e inclusive incentivar a derrocada de atividades comerciais lícitas, principalmente o pequeno e médio empresários, que já tem uma carga tributária enorme e muitas dificuldades para gerir o seu dia a dia e merecem Leis que os protejam e não aquelas que só trazem mais prejuízos aos seus já dificultados negócios.
É a própria justificativa de Vossa Excelência ao apresentar essa proposta legislativa, que reforça nosso posicionamento contra o PL 7337/2014 que apresenta como único argumento o fato de que o estabelecimento vende as diárias canceladas, se tornando num ato de “enriquecimento sem causa”.
Ora, Senhor Deputado, se todo argumento de justificativa se baseia num procedimento que não se apresenta como absoluto e verdadeiro, somos contrários a aprovação desse PL 7337/2014 e esperamos que os Senhores Deputados não aprovem uma Lei inócua, desnecessária e que pode trazer mais e sérias dificuldades, principalmente para os pequenos estabelecimentos de hospedagem.
À luz do Direito
Em análise ao tema o professor de Direito Nelson Luiz Pinto (UERJ, PUC-SP e FGV-RIO), presidente do CONJUR – Conselho de Assuntos Jurídicos da CNTur, emite parecer assegurando que tal iniciativa agride o tradicional e milenar princípio da Autonomia da Vontade nos contratos entre particulares, existente desde o direito romano e consagrado na Constituição Federal e no Código Civil Brasileiro. A medida somente poderia ser adotada mediante reforma da Constituição
 
Fonte: CNTUR