Tabela Contribui??o
16/01/2019
A forma de cálculo da
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL/
2019 (item III alterados pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT) será com base na tabela abaixo, de acordo com o valor do capital social de sua empresa cujo recolhimento deverá ser feito até
31/01/2019.
Linha |
Classe de Capital Social (em R$) |
Alíquota % |
Parcela a adicionar ( em R$) |
01 |
De 0,01 a 26.879,25 |
Cont. Mínima |
224,50 |
02 |
De 26.879,26 a 53.758,50 |
0,8% |
- |
03 |
De 53.758,51 a 537.585,00 |
0,2% |
336,43 |
04 |
De 537.585,01 a 53.758.500,00 |
0,1% |
897,98 |
05 |
De 53.758.500,01 a 286.712.000,00 |
0,02% |
45.797,09 |
06 |
De 286.712.000,01 em diante |
Cont. Máxima |
105.662,55 |
Fonte: CNTUR - Confederação Nacional do Turismo