Tabela Contribuição Sindical 2015 | ||||||||||||||||||||||||||||
18/12/2014 | ||||||||||||||||||||||||||||
SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE BLUMENAU E REGIÃO A forma de cálculo da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL/2015 (item III alterados pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT) será com base na tabela abaixo, de acordo com o valor do capital social de sua empresa cujo recolhimento deverá ser feito até 31/01/2015.
Fonte: CNTUR - Confederação Nacional do Turismo |
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