CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2014 | ||||||||||||||||||||||||||||
15/01/2014 | ||||||||||||||||||||||||||||
Solicitação de guia pode ser realizada pelo e-mail: contato@sihorbs.com.br Informar CNPJ e Capital Solcial da empresa. Segue abaixo tabela: A forma de cálculo da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL/2014 (item III alterados pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT) será com base na tabela abaixo, de acordo com o valor do capital social de sua empresa cujo recolhimento deverá ser feito até 31/01/2014.
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